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Recomendação Administrativa Nº. 04/2023 - Ministério Público do Estado do Paraná
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Data:
13/06/2023
Situação:
ATIVO
RECOMENDA aos Excelentíssimos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Abatiá/PR, Jundiaí do Sul/PR e Ribeirão do Pinhal/PR, em cumprimento às disposições legais mencionadas, bem como em vista das circunstâncias ora narradas, que adote as seguintes medidas: 1) Promova, incentive e/ou assegure a elaboração de Projeto de Lei, cuja competência para iniciativa legislativa não é privativa do Chefe do Poder Executivo, mas também dos demais Poderes e órgãos a eles equiparados, que vise dispor sobre a reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, acaso não haja legislação municipal afeta ao tema; e 2) Enquanto não for aprovada a referida legislação, reserve aos negros pelo menos 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, tendo em vista os parâmetros estabelecidos na Lei Estadual nº 14.274/2003; 3) Seja a reserva de vagas referida no ?item 2? aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e, no caso de aplicação do percentual estabelecido resultar em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.
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Ofício GEPATRIASAP nº 595.2017 - Recomendação Admnistrativa 05-2017.pdf
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Data:
26/09/2017
Situação:
ATIVO
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