Convalida a instituição do mecanismo de ajuste fiscal previsto no artigo 167-A da Constituição Federal no âmbito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná; ratifica as medidas de contenção de despesas adotadas pelo Poder Executivo por meio do Decreto Municipal nº 46, de 22 de junho de 2026, e dá outras providências.