O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de análise e verificação quanto ao pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais que exercem atividades insalubres, especialmente aqueles que atuam na coleta de lixo e em outros serviços expostos a agentes nocivos.