O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à empresa responsável a realização da recuperação completa do trecho de pavimentação asfáltica que dá acesso ao trevo do município e que apresenta rachaduras, com a retirada de toda a parte comprometida e a execução de um novo pavimento no local.