Lei 778/2025

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69 Lei 778/2025
Data: 29/04/2025
Situação: ATIVO
Postado por: Micheli Cristina Gomes Ferreira
Altera a Lei Municipal nº 90/97 para fazer constar a possibilidade de indenização de período de férias, no interesse da administração,corrige o tempo de estágio probatório para 03(três) anos, nos termos da Constituição Federal e altera os dispositivos acerca da admissão temporária de excepcional interesse público e dá outras providencias.


ARQUIVOS
lei-778.2025-possibilidade-de-indenizaa§a£o-de-fa©rias.pdf
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Comprovante de Publicação
Dados da Câmara
77.778.777/0001-06
Endereço
Rua Anchieta, Praça Pio X, nº 260
Horário de Atendimento
Manhã: 08:00 as 12:00 Tarde:13:00 as 17:00
Contatos
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43 3626-1538
 
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