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Última Atualização: 30/05/2025 10:04:51 Responsável:
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Senhor Presidente, a V.Exa., nos termos do art. 54 do Regimento Interno, venho reiterar as indicações 032/2021, 041/2023 e 134/2023, e o requerimento 11/2022, no sentido de que seja instituído o vale alimentação para os servidores do Poder Executivo deste Município de Jundiaí do Sul-PR. O valor deve ser analisado por Vossa Excelência, conforme as possibilidades da dotação orçamentária do Executivo. A presente indicação se justifica em razão da necessidade de melhorar a qualidade de vida dos servidores municipais, e ainda fomentar o comércio local, neste cenário de crise econômica. É importante destacar que o vale alimentação trata-se de vantagem indenizatória e condicional, não se enquadrando nas limitações do art. 18 da LC nº. 101/00, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, não impactando no índice da folha de pagamento, eis que não se incorpora aos vencimentos dos ativos nem dos inativos. É sabido que em tempo pretérito não era possível a implantação do referido benefício, haja vista necessidade de adequação da folha de pagamento. Todavia, pelo belíssimo trabalho deste gestor do Executivo, tem-se conhecimento de que a folha foi organizada, os reajustes foram concedidos, férias de servidores foram concedidas, ao que se parabeniza este Prefeito. Assim sendo, entende-se por oportuno reiterar as indicações anteriormente realizadas para a implantação do vale alimentação, para tornar perfeita a folha de pagamentos de nossos servidores. Não se apresenta valor para o referido auxílio, para que este gestor, junto com sua equipe, busquem uma quantia satisfatória ao benefício, e que não implique em ausência de orçamento, sendo, portanto, um valor acessível ao município e que possa ajudar os servidores no custeio de mercado. Desde já sugere-se que o valor do benefício seja concedido a todos os servidores ativos, inclusive do magistério, em que pese tenham plano de cargo e carreira próprios; bem como para que referido valor seja reajustado anualmente conforme a perca inflacionária, na mesma data base, do reajuste dos servidores. Por fim, indica-se que seja pago apenas 50% do valor do benefício, aos servidores com carga horário inferior a 30 horas semanais. Neste sentido, é dever salientar que o referido benefício em favor dos servidores, é fonte de incentivo, para uma melhor prestação de serviço, e também agregará renda à remuneração dos servidores, incentivando a economia local, com o aumento do consumo pelos beneficiários.
INDICAÇÃO Nº 102/2022 Senhor Presidente, a V.Exa., nos termos do art. 54 do Regimento Interno, venho apresentar a presente Indicação ao Executivo, para o fim de que seja regulamentado no município de Jundiaí do Sul, nos termos, em cumprimento ao artigo 9º. XXII, da LOM, conforme minuta de projeto em anexo, a concessão de forma parcelada dos terrenos e gavetas no cemitério de nosso município. Que a regulamentação disponha sobre a possibilidade de pagamento parcelado, e também da concessão gratuita, para as famílias carentes, e para os casos de indigentes e pessoas não reconhecidas. Justificativa A presente indicação é de extrema importância, uma vez que o falecimento normalmente é uma situação que causa bastante trauma e dificuldade psicológica aos familiares. Quase sempre o falecimento vem num momento inesperado, e nem sempre as famílias apresentam condições financeiras de arcar de modo imediato com as custas do velório e sepultamento. Importante, nestas situações de dificuldade, que o município em solidariedade as famílias enlutadas ofereça oportunidade de um sepultamento digno de seus entes queridos, sem que isso implique em endividamento destas pessoas. Por fim, referida providencia, é fator de justiça social, vez que é justa a facilitação dessas aquisições, parcelando-se o valor das concessões às famílias que comprovadamente têm suas rendas financeiras precárias, facultando-lhes o direito de sepultar com dignidade os seus entes queridos.
Senhor Presidente, a V.Exa., nos termos do art. 54 do Regimento Interno, venho apresentar a presente Indicação ao Executivo, para o fim de que seja realizado o pagamento de insalubridade, em grau máximo, de quarenta porcento, aos servidores ocupantes do cargo de pedreiros, em nosso município de Jundiaí do Sul, por estarem expostos a agentes nocivos, como o sol e em contato com produtos de álcalis cáusticos, e ainda realizarem serviços no hospital, posto de saúde e no cemitério, de modo a se encontrarem expostos a agentes nocivos a saúde humana. Desde já, contamos com o acolhimento da presente indicação e respaldo do Executivo, para melhor atender os nossos servidores. Justificativa A presente indicação tem por objetivo cuidar da saúde do servidor, ocupante do cargo de pedreiro, isto pois, de acordo com o anexo 13 da NR 15 consta como insalubre em grau médio não só a fabricação, como também o manuseio de álcalis cáustico, estando esta atividade presente nas ocupações realizadas por nossos pedreiros. A norma regulamentadora 15 prevê insalubridade para o contato com álcalis cáustico em virtude do prejuízo à saúde que tal produto causa quando do seu manuseio, independentemente do empregado participar de seu processo de fabricação. Os álcalis cáusticos são substâncias ou materiais alcalinos corrosivos à pele ou quaisquer tecidos vivos, com efeito próximo a Soda Cáustica, de modo que a manipulação direta com estes produtos, sem as medidas de proteção causam queimaduras gelatinosas na pele e queimadura química nos olhos Comprovado. Os pedreiros também realizam atividades dentro do hospital, posto de saúde e no cemitério, encontrando-se em contato direto com materiais biológicos, também nocivos a saúde humana. Uma vez que a atividade exercida pelos pedreiros os expõem diretamente ao manuseio de álcalis cáustico, ao sol, e aos agentes biológicos, estão os mesmos diretamente submetidos a atividade insalubre, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade, o que se sugere seja realizado em seu grau máximo, de quarenta porcento. Sendo assim, espera-se o acolhimento da presente indicação, visando dar melhor qualidade de vida aos servidores pedreiros de nossa Jundiaí do Sul.
INDICAÇÃO Nº. 077/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicação sugerindo se possível que o Executivo Municipal juntamente com o Departamento Municipal de Educação faça a aquisição de kits de uniformes escolares para serem distribuídos para todos os alunos das escolas municipais, bem como disponibilizar no kit máscaras de tecido dupla face de acordo com a idade da criança, pois ainda enfrentamos várias ondas de resfriados, gripes e Covid. Justificativa: A distribuição de kits escolares já está sendo adotado em alguns municípios, e temos como exemplo o município de Ibaiti, a prefeitura investiu em kits escolares contendo desde uniformes de calor e frio, tênis, meias, bem como material escolar completo, bolsa, lápis de cor e caderno. Sabe-se que muitos pais tem dificuldade de adquirir o uniforme e até mesmo o material escolar, principalmente as famílias mais vulneráveis e que possuem mais de um filho em idade escolar. Outro problema enfrentado são algumas crianças que deixam de ir à escola por falta de roupa, e na época do frio adoecem com mais facilidade por não terem a vestimenta adequada para a estação. Portanto, se houver a distribuição desses kits, as famílias poderão economizar e investir em saúde, alimentação e no bem estar das crianças.
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