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Requerimentos

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Última Atualização: 05/06/2024 15:21:48 Responsável:
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Excelentíssimo Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Departamento Municipal de Cultura, para que, no prazo que determina a legislação, informe a esta Casa de Leis quais providências já estão sendo tomadas para a realização das festividades alusivas ao dia 07 de Setembro no município. Considerando que foi aprovado nesta Casa de Leis projeto de autoria desta Vereadora instituindo a realização anual das comemorações de 07 de Setembro no município, solicita-se que o Departamento informe: • Se já houve contato com fanfarras e bandas para apresentações no município; • Se já estão sendo realizados procedimentos para licitação/contratação de alimentação para convidados, como café da manhã e almoço; • Se já foi encaminhada solicitação à Sanepar para fornecimento de água durante o evento; • Se as escolas do município já foram comunicadas e convidadas para participação com apresentações; • Quais demais ações e planejamentos estão sendo organizados para a realização da festividade. Justifica-se o presente requerimento pela importância do planejamento antecipado do evento, visando garantir uma comemoração organizada, valorizando o civismo, a cultura e a participação da comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ofício à Ilustríssima Senhora Diretora Municipal de Saúde, reiterando os questionamentos constantes no Requerimento nº 020/2026 e acrescentando as seguintes informações. O Vereador foi novamente procurado por uma moradora da Vila Rural, a qual confirmou ter presenciado o fato relatado no requerimento anteriormente apresentado. Segundo seu relato, a paciente envolvida seria a senhora Irene, também residente na Vila Rural e pessoa com dificuldades de locomoção. Além disso, a filha da senhora Irene informou que acompanha sua mãe com frequência em consultas e atendimentos médicos no município de Jacarezinho e que, em todas as ocasiões, o motorista responsável pelo transporte de pacientes as deixa no trevo de acesso à Vila Rural. Relata ainda que já solicitou diversas vezes que sua mãe fosse deixada em sua residência, tendo em vista suas limitações físicas e a proximidade da casa com o trajeto realizado, porém o motorista teria se recusado, alegando que o ponto de desembarque é apenas naquele local. Diante dessas novas informações, reitera-se os seguintes questionamentos: • Existe orientação ou protocolo da Secretaria Municipal de Saúde para que motoristas do transporte de pacientes deixem usuários com dificuldades de locomoção, idosos ou pessoas com deficiência diretamente em suas residências? • Em casos como o relatado, há possibilidade de o motorista conduzir o paciente até sua residência, visando garantir maior segurança, acessibilidade e dignidade no atendimento? • Qual é o local oficialmente definido para embarque e desembarque dos pacientes residentes na Vila Rural? • Quais medidas poderão ser adotadas para evitar que pacientes idosos ou com dificuldades de locomoção sejam deixados em locais distantes de suas residências?
Excelentíssimo Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações: Considerando que há conhecimento de que o Executivo Municipal estaria elaborando um Projeto de Lei para a contratação de novos Agentes de Apoio Educacional para atender à rede municipal de ensino; Considerando que, até o presente momento, referido projeto ainda não foi encaminhado a esta Casa de Leis para apreciação; Considerando que as escolas municipais vêm enfrentando dificuldades devido à falta desses profissionais, situação que tem se agravado principalmente após a realocação de diversos agentes para atuarem como monitores de ônibus escolar, o que é positivo para o transporte dos alunos, porém acabou gerando déficit nas unidades escolares; Considerando que a ausência desses profissionais tem impactado diretamente a rotina das escolas, sobrecarregando equipes e direções, havendo inclusive relatos de que diretoras não têm conseguido realizar sequer seu horário de almoço devido à falta de funcionários, e que, quando algum agente precisa se afastar por motivos de saúde, a situação torna-se ainda mais difícil; Considerando ainda que esta vereadora tem acompanhado de perto a realidade das escolas municipais, sendo frequentemente procurada por profissionais da educação que relatam as dificuldades enfrentadas no dia a dia; Diante do exposto, requer: 1. Informações sobre em que fase se encontra o Projeto de Lei que trata da contratação de novos Agentes de Apoio Educacional. 2. Qual o motivo de o referido projeto ainda não ter sido encaminhado à Câmara Municipal para apreciação. 3. Se há previsão para o envio do projeto a esta Casa de Leis. 4. Quais medidas emergenciais o Executivo pretende adotar para suprir a falta de Agentes de Apoio Educacional nas escolas municipais, até que a situação seja regularizada.
Excelentíssimo Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal. Requerimento solicitando providências do Poder Executivo quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 219/2005 – Código de Posturas do Município de Jundiaí do Sul, especialmente no que dispõe sobre fiscalização e horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Conforme estabelece o Art. 4º – Seção I – Da Fiscalização, da referida Lei: Art. 4º – A fiscalização das posturas municipais em Jundiaí do Sul será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, inclusive para reprimir atividades não licenciadas e irregularidades nos estabelecimentos licenciados. Ainda, dispõe a Seção III – Do Horário de Funcionamento, especialmente: Art. 378 – A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de crédito obedecerão aos horários estipulados neste Capítulo, observadas as normas da legislação federal do trabalho. Art. 379 – Os estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, funcionarão para atendimento ao público, das segundas-feiras aos sábados, no período compreendido das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas.
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Paulo Roberto Pedro, solicitando respostas à Indicação nº. 91/2025, a qual solicita que seja realizada a concessão de Subvenção ao Hospital do Câncer de Londrina, nos termos do projeto de Lei em anexo. O valor deve ser analisado por Vossa Excelência, conforme as possibilidades da dotação orçamentária do Executivo, e de acordo com os valores aplicados nas cidades vizinhas e da região. Infelizmente os números de casos de pacientes com câncer tem aumentado consideravelmente, e em nosso município tal situação não é diferente. O Hospital do Câncer de Londrina, trata-se de entidade filantrópica e depende da ajuda de todos. No ano de 2024-2025 foram mais de 1500 atendimentos a munícipes de Jundiaí do Sul, sendo justo que o munícipio também contribua com o possível, permitindo que nossa comunidade seja sempre bem recebida e atendida pelo Hospital em questão. Sabemos que o atendimento independe da subvenção enviada, mas também é de ressaltar que toda ajuda contribui para melhores condições de atendimento. Neste sentido, é dever salientar ainda que a subvenção prestada, refletirá em melhor condição de atendimento para nossa comunidade.
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal. Requeiro ao Chefe do Poder Executivo Municipal que informe, com a devida comprovação documental: 1. Qual servidor público foi nomeado para ocupar o cargo de Ouvidor Geral do Município, criado pela Lei Municipal originada do Projeto de Lei nº 003/2025; 2. Se o servidor nomeado atende a todos os requisitos legais exigidos pela referida Lei, especialmente os dispostos nos artigos 8º, 9º, 10 e 11, a saber: o Ser servidor efetivo da administração pública municipal; o Ter ensino superior completo em qualquer área; o Ter idade mínima de 21 anos; o Não possuir antecedentes criminais ou punições administrativas; o Não exercer cargos de representação partidária ou sindical, nem estar afastado de suas funções por determinação judicial ou médica; o Não acumular a função de ouvidor com outra função que receba gratificação, conforme determina o Art. 11 da Lei. 3. Se o servidor nomeado exerce exclusivamente a função de Ouvidor Geral, ou se acumula essa função com outras atribuições administrativas, ainda que sem gratificação adicional. Considerando a natureza estratégica, fiscalizadora e imparcial do cargo, espera-se que o servidor tenha dedicação específica e compatível com o exercício pleno e independente da função. 4. Se há definição formal da carga horária semanal destinada ao exercício das funções da Ouvidoria Geral do Município e, em caso positivo, que seja anexado o ato administrativo ou regulamento correspondente. 5. Que seja enviada cópia da portaria de nomeação e documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal vigente.
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições contidas no Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal. Requeiro ao Chefe do Poder Executivo Municipal que informe, com fundamentação documental: 1. Se há pretensão de contratação de novos enfermeiros (as) para compor o quadro permanente de funcionários do município; 2. Qual foi o último concurso público com vagas para enfermeiro (a) em Jundiaí do Sul (identificando data, número do edital e vaga (s) oferecida (s) — destacando que o concurso 001/2022 (edital publicado em agosto/2022, com uma vaga para enfermeiro (a) é o mais recente; 3. Se esse último concurso ainda está vigente, e, em caso afirmativo, se há previsão ou interesse por parte do Executivo em chamar novos aprovados, especialmente em regime de cadastro de reserva; 4. Em caso negativo, se há previsão de abertura de novo concurso ou PSS para contratação de enfermeiros (as), e em quais prazos pretende-se iniciar esse procedimento. Esse requerimento justifica-se pela importância de reforçar a assistência à população, garantir adequação das equipes de saúde e exercer o papel constitucional de fiscalização e transparência do Poder Legislativo, assegurando que os aprovados em concurso tenham sua nomeação oportunamente realizada, e que o município mantenha quadro técnico suficiente ao atendimento da população.
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Dados da Câmara
77.778.777/0001-06
Endereço
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Horário de Atendimento
Manhã: 08:00 as 12:00 Tarde:13:00 as 17:00
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43 3626-1538
 
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